Calculadora de Declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2026

Estimativa anual prévia para comparar modelo completo e simplificado antes da divulgação oficial das regras de 2026.

Prévia: a Receita Federal anunciou a divulgação oficial das regras do IRPF 2026 para 16/03/2026. Esta calculadora usa a regra anual mais recente disponível como estimativa.
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A) Rendimentos e IR retido

Some salários, pró-labore, férias, 13º tributável e outros rendimentos tributáveis do ano-calendário.
Campo opcional, mas importante para estimar restituição ou imposto complementar.

B) Deduções do modelo completo

Cada dependente deduz R$ 2.275,08/ano nesta versão prévia.
Na regra geral, despesas médicas dedutíveis não têm teto, desde que documentadas.
A calculadora aplica o teto por pessoa automaticamente.
Conte titular + dependentes com despesa dedutível de educação.
Ex.: pensão alimentícia judicial e outras deduções admitidas no modelo completo.
O resultado será mostrado aqui.
Informe seus rendimentos anuais e, se tiver, o IRRF já retido no ano.

Calculadora IRPF 2026 (estimativa prévia)

Esta calculadora foi criada para responder uma pergunta prática: na declaração anual, vale mais a pena usar o modelo completo ou o simplificado?

Ela estima:

  • imposto devido no modelo completo
  • imposto devido no simplificado
  • restituição estimada ou imposto complementar
  • base de cálculo e deduções usadas
  • qual modelo parece melhor para o seu caso

Importante: em 15/03/2026, a Receita Federal ainda não havia publicado as regras oficiais do IRPF 2026. Esta página usa a regra anual mais recente disponível como prévia.


O que é IRPF?

  • IRPF: Imposto de Renda da Pessoa Física na declaração anual.
  • IRRF: imposto retido na fonte ao longo do ano.

Na prática:

  • o IRRF é um adiantamento mensal
  • o IRPF fecha a conta anual

Por isso, na declaração você pode:

  • receber restituição
  • pagar imposto complementar
  • ou ficar praticamente no zero a zero

Como a calculadora funciona

Ela compara 2 cenários:

1) Modelo completo

Usa deduções legais, como:

  • contribuição previdenciária oficial
  • dependentes
  • despesas médicas
  • despesas com educação dentro do limite
  • outras deduções legais

2) Modelo simplificado

Aplica um desconto padrão sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto anual.


Campos mais importantes

Rendimentos tributaveis no ano

Aqui entram os valores que normalmente compõem a base tributável anual, como salário, pro-labore e outros rendimentos tributáveis.

IRRF retido no ano

Serve para estimar o saldo final:

  • se você reteve mais do que o imposto devido, pode haver restituição
  • se reteve menos, pode haver imposto complementar

Previdencia oficial

Normalmente corresponde ao INSS descontado no ano, quando aplicável.

Dependentes

Cada dependente gera uma dedução anual fixa na versão prévia usada aqui.

Educacao

A educação possui teto por pessoa. Por isso a ferramenta pede também a quantidade de pessoas com despesa educacional para limitar automaticamente a dedução.


Formula base

No modelo completo:

Base=Rendimentos tributaveisDeducoes legais\text{Base} = \text{Rendimentos tributaveis} - \text{Deducoes legais}

No simplificado:

Base=Rendimentos tributaveisDesconto simplificado\text{Base} = \text{Rendimentos tributaveis} - \text{Desconto simplificado}

Depois disso:

Imposto devido=(Base×Aliquota)Deducao da faixa\text{Imposto devido} = (\text{Base} \times \text{Aliquota}) - \text{Deducao da faixa}

Saldo final:

Saldo=IRRF retido no anoImposto devido\text{Saldo} = \text{IRRF retido no ano} - \text{Imposto devido}

Se o saldo for positivo, há restituição estimada. Se for negativo, há imposto complementar estimado.


Quando esta ferramenta ajuda mais

  • antes de declarar, para ter uma ideia do saldo
  • para decidir entre completo e simplificado
  • para entender se despesas médicas e educacionais podem mudar o resultado
  • para planejar caixa, caso exista imposto a pagar

Limites e cuidados

  • esta é uma estimativa, não substitui o programa oficial da Receita
  • rendimentos isentos, ganho de capital, renda variável, atividade rural e bens não entram nesta versão inicial
  • se a Receita divulgar regra diferente em 16/03/2026, a calculadora deve ser atualizada

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